Estabelecerás juízes e oficiais em todas as cidades que o Senhor, teu Deus, te dá, em todas as tuas tribos, para que julguem o povo com justiça. Não violarás o Direito. Deuteronômio 16:18-19

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Crimes contra a honra

Em regra é crime de ação penal privada.
Honra objetiva é a ideia que os outros tem de você, é o bem jurídico tutelado dos crimes de calunia e difamação.
Honra subjetiva é a ideia que você tem de você mesmo, é o bem jurídico tutelado no crime de injuria.

Calunia é imputar falsamente um fato definido como crime.
Denunciação caluniosa: crime contra a administração da justiça.

Difamação é imputar falsamente um fato não definido como crime, mas que ofende a honra da pessoa.

Injuria é ofender a honra subjetiva, não cabe exceção da verdade
  • Simples – adjetivação negativa
  • Real – ofensa a honra praticada mediante violência ou vias de fato
  • Qualificada – é a injuria preconceituosa, é a ofensa a honra que faz menção a raça, cor, etnia, origem, religião, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Crimes podem ser praticados verbalmente, por escrito, através de imagens ou gestos.

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