Estabelecerás juízes e oficiais em todas as cidades que o Senhor, teu Deus, te dá, em todas as tuas tribos, para que julguem o povo com justiça. Não violarás o Direito. Deuteronômio 16:18-19

sábado, 5 de abril de 2014

O verdadeiro sentido das leis – A teoria positivista-funcionalista


Para analisar o aparelho ideológico do direito deve-se compreender o verdadeiro sentido das leis. E isso só se consegue através do estudo em que esse problema das leis é encarado.

A TEORIA POSITIVISTA-FUNCIONALISTA

Este tipo de linha de pensamento foi fundado por Auguste Comte e teve como um dos principais teóricos Émile Durkheim.

Primeiramente vamos enfocar a:

TEORIA POSITIVISTA

–     A teoria positivista também pode ser chamada de Positivismo.
–     Positivismo é uma palavra que vem do latim e significa posto, colocado.
–     Essa teoria é chamada de positivismo porque supõe que a realidade é o que está aí, posto na nossa frente.
–     E a Realidade é o que nós vemos, apalpamos.

Para Comte, o Positivismo é uma doutrina filosófica, sociológica e política. Onde, ela propõe à existência humana valores completamente humanos, afastando radicalmente da teologia e da metafísica. Assim, o Positivismo associa a interpretação das ciências a uma ética humana radical.

DIREITO POSITIVO

O direito positivo é o conjunto de princípios e regras estabelecidos pelo poder político que se impõem e regem a vida social de um dado povo em uma determinada época.
Então:
–     O direito positivo é o institucionalizado pelo Estado.
–     É o oposto do direito natural
–     O direito positivo sustenta que as leis devem ser aplicadas a qualquer custo.

TEORIA FUNCIONALISTA

Funcionalismo é um ramo da Antropologia e das Ciências Sociais que procura explicar aspectos da sociedade em termos de funções realizadas por indivíduos ou suas conseqüências para sociedade como um todo.
–     O funcionalismo acrescenta ao positivismo a idéia de que:
•      Em sociedade tudo tem uma função.
•      A sociedade funciona como um sistema organizado. - um sistema integrado de funções
•      A sociedade é como um organismo vivo onde tudo tem uma função para garantir o funcionamento do todo.

No funcionalismo existe A INTERDEPENDÊNCIA DAS PARTES, ou seja, cada parte possui sua dependência em relação à outra.
Para Durkheim cada indivíduo exerce uma função específica na sociedade e sua má execução significa um desregramento da própria sociedade.
Então bom funcionamento das partes garante o funcionamento do todo. Para a teoria funcionalista, esta idéia vale para uma árvore (organismo vivo) e para a sociedade.

E COMO ESSA TEORIA VÊ A MUDANÇA?
–     Se a sociedade é como um organismo vivo, o normal é que funcione, que viva.
–     Se deixar de funcionar, morre, deixa de existir.
 Então, a mudança pretende destruir o que existe – é destrutiva.
Para essa teoria a mudança é como um câncer
–     Logo essa teoria é contra as mudanças.

•         QUANTO AO SENTIDO DAS LEIS

Para essa teoria as leis são soberanas, supremas, ou seja, as leis são o melhor caminho para o bom funcionamento da sociedade.
Dessa maneira, as leis são um mecanismo de manutenção e reprodução da sociedade.
Então, segundo essa visão não se deve mais buscar questionar como as leis surgiram, mas sim tratá-las supondo que sempre foram assim, que sempre serão assim e que são assim em todas as sociedades. Essa idéia é chamada de naturalização ou retificação do direito, e é usada para assegurar os valores socialmente aceitos.

Com base neste conhecimento apresento o questionamento:
•         A quem interessa uma teoria que afirma que a realidade é o que esta aí e o que está aí é o melhor, porque funciona?
–        Interessa a quem está no poder.
–        Interessa aos que estão na situação de dominadores.

Logo se pode notar que quem está sobre o domínio do pensamento positivista-funcionalista, não se dá conta de que todas as leis foram criadas por alguns e que foram criadas com o intuito de responder a determinados interesses dos grupos ou de alguns dentro do grupo.

Assim fica claro que essa linha de pensamento é uma ideologia que se utiliza da função conservadora do direito, para impor as vontades das elites, assegurando uso das leis como mecanismos do aparelho ideológico do direito, para justificar os eventuais problemas sociais ocasionado pelas leis, ou melhor, pelo sistema vivido pela sociedade.

Para finalizar deixo a pergunta PRECISAMOS DE MUDANÇA?

Será se as mudanças são necessárias em uma sociedade onde existem tantos problemas?

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